Artigo aborda os 30 anos do Padrão de Exatidão Cartográfica no Brasil

13/11/2014 16:52

O Decreto Federal 89.817 de 1984 completou três décadas no último dia 20 de junho. O seu primeiro artigo define promissoramente: “Este decreto estabelece as normas a serem observadas por todas as entidades públicas e privadas produtoras e usuárias de serviços cartográficos,de natureza cartográfica e atividades correlatas, sob a denominação de Instruções Reguladoras das Normas Técnicas da Cartografia Nacional”.

O segundo capítulo desse decreto estabelece o Padrão de Exatidão Cartográfica (PEC), no qual o produto cartográfico é classificado em A, B ou C – também D no PEC-PCD a seguir. Essa classificação seria como um selo de qualidade da exatidão posicional, onde classe A é a melhor. Como o decreto tem mais de 30 anos e estava desatualizado para o paradigma tecnológico atual, recentemente o Exército Brasileiro definiu o PEC para Produtos Cartográficos Digitais (PEC-PCD) dentro da Especificação Técnica dos Produtos de Conjuntos de Dados Geoespaciais (ET-PCDG), especificação esta adotada também hoje na Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais (Inde). Todavia, salvo exceções, somente alguns produtos criados pelo IBGE e pelo Exército informam o PEC ou PEC-PCD, ou seja, uma parcela pequena da produção cartográfica nacional desde que o decreto 89.817/84 foi instituído.

Vamos analisar algumas perguntas para entender melhor o problema. O PEC ou outra forma de medição da exatidão posicional é mesmo necessário para qualquer produto cartográfico? Por Alexandre Scussel (MundoGEO)

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